Regimento

TÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / CMAS - VALINHOS, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DAS FINALIDADES E DE SUAS ATRIBUIÇÕES

Capítulo I
Das Disposições preliminares

Artigo 1°: O presente Regimento Interno regula a organização, o funcionamento e as competências do Conselho Municipal de Assistência Social / CMAS -Vaíinhos, o qual foi instituído pela Lei n ° 2.960, de 10/06/96.

Parágrafo único: Neste Regimento Interno, o Conselho Municipal de Assistência Social é simplesmente designado pela sigla CMAS - Vaíinhos.

Capitulo II
Das Finalidades

Artigo 2°: O CMAS - Valinhos se constitui em instância colegiada do sistema descentralizado e participativo da assistência social no município, com caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e permanente, de composição paritária entre poder público e sociedade civil, vinculado ao órgão gestor da assistência social do município.

Capítulo III
Das Atribuições

Artigo 3°: Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, são atribuições do CMAS - Valinhos:

I. definir as prioridades das políticas de assistência social no âmbito do município;

II. estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;

III. aprovar a Política Municipal de Assistência Social em consonâncias com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

IV. atuar na formulação de estratégias e controle da execução da Política Municipal de Assistência Social;

V. acompanhar e orientar a administração e as execuções financeira e orçamentaria do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, bem como fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;

VI. fixar normas para inscrição das entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal;

VII. inscrever as entidades e organizações de assistência social para fins de funcionamento;

VIIÍ. acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social, prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do município;

IX. definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social, públicos e privados no âmbito municipal;

X. aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas, que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;

XI. apreciar, previamente, os contratos e convênios referidos no inciso anterior;

XII. elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

XIII. zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da assistência social;

XIV. convocar, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

XV. acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

XVI. regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais previstos no artigo 22 da Lei Federal n.° 8.742/93 - LOAS, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

XVII. definir e articular os programas de assistência social, previstos no artigo 24 e seus parágrafos da LOAS;

XVIII. oferecer subsídios para a elaboração legislativa de atos que visem ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais;

XIX. orientar as instituições públicas e privadas quanto à forma de tornar acessível à população a legislação da assistência social, com o esclarecimento e orientação sobre a utilização dos serviços existentes;

XX. divulgar no Diário Oficial do Município todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, e os respectivos pareceres emitidos.

Artigo 4°: As decisões do CMAS - Valinhos serão manifestadas, através de:

I. Resoluções: todos os atos emanados das decisões sobre matéria de sua competência;

II. Portarias: nomeação de membros das comissões e outras comunicações;

III. Ofícios: comunicações externas do CMAS - Valinhos.

TITULO II
DA ORGANIZAÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DO PLENÁRIO

Capítulo I
Da Composição e Mandato

Artigo 5°: O CMAS - Valinhos é composto de 16 (dezesseis) membros titulares, com seus respectivos suplentes, por mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução, por igual período, de acordo com os critérios de composição enumerada nos incisos.

I- 08 (oito) membros do Poder Público, indicados pelo Prefeito Municipal, representando as seguintes Secretarias:

a) Desenvolvimento social e Habitação;

b) Educação;

c) Saúde;

d) Assuntos Jurídicos e Institucionais;

e) Fazenda;

f) Esportes e Lazer;

g) Cultura;

h) Transportes e Trânsito. (letra alterada pela Lei nº 4.362/2008)
(letras “a”, “d”, “f” e “g” alteradas pela Lei nº 4.395/2008)

II – oito (8) representantes titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil, sendo:

a) quatro (4) representantes de entidades não-governamentais de atendimento ou de defesa dos direitos dos segmentos a seguir especificados: família e maternidade, criança e adolescente, idoso e pessoa portadora de deficiência;

b) quatro (4) representantes de associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do inciso II, do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil.
(inciso alterado pela Lei 3.500/2000)

§1°: Para efeito deste Regimento Interno, estarão impedidos de concorrer às vagas referentes à sociedade civil do CMAS - Valinhos, todos aqueles que estiverem ocupando cargos públicos, considerando-se o princípio da paridade.

§2°: Na vacância do cargo de conselheiro titular, o conselheiro suplente assume a condição de titular, cumprindo o restante do mandato.

§3°: Na vacância do titular e suplente, vinculados a um mesmo segmento da composição do conselho, estes deverão ser substituídos por novos representantes de mesmo segmento através de indicação, no caso do poder público, e através de eleição, no caso da sociedade civil.

§4°: As substituições de Conselheiros serão, sempre para complementação do mandato, sendo que este estará, obrigatoriamente, vinculado ao tempo de gestão para o qual foi eleito o Conselho em exercício.

Artigo 6°: O Conselheiro que pretender postular a vida política deverá se descompatibílizar de suas funções no Conselho, no prazo irrevogável de 03 (três) meses antes da eleição e, se eleito, será substituído por seu suplente

Capítulo II
Da Estrutura Básica

Artigo 7°: O CMAS - Valinhos é organizado pela seguinte estrutura básica:

I. Plenário, composto pelos conselheiros titulares e respectivos suplentes;

II. Diretoria, composta pelo presidente, 1° e 2° secretários, 1° e 2° tesoureiros;

III. Comissões Temáticas, compostas por membros do Conselho, com participação paritária;

IV. Grupos de trabalho, instituídos para colaborar com as Comissões Temáticas,

Capítulo III
Do Plenário

Artigo 8°: O Plenário do CMAS - Valinhos é constituído pelos Conselheiros titulares para dar cumprimento ao disposto no artigo 3° deste Regimento.

Artigo 9°: O Plenário é presidido pelo Presidente do CMAS - Valinhos, que em suas faltas e impedimentos, é substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, pelo 1° e 2° secretários, sucessivamente.

Artigo 10: Os suplentes poderão participar de todas as reuniões do CMAS - Valinhos, mesmo que o Conselheiro titular esteja presente, tendo direito somente à voz.

§1°: Os suplentes deverão substituir os membros titulares, em suas ausências, com direito à voz e voto.

§2°: Fica assegurado o direito de participação nas sessões do Plenário, de pessoas da coletividade, mediante prévia solicitação encaminhada à Diretoria do CMAS - Valinhos.

Artigo 11: Na vacância do Conselheiro titular, o conselheiro suplente o substituirá, com direito à voz e voto.

Artigo 12: As decisões do Plenário, feitas através de Resoluções serão assinadas pelo Presidente e o 1° secretário e publicadas segundo o disposto no art 3.°, inciso XX, deste Estatuto.

TÍTULO III
DA DIRETORIA

Capítulo I
Da Diretoria

Artigo 13: Para fins de coordenação de suas atividades, o CMAS - Valinhos terá uma Diretoria composta de: Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° secretários e 1° e 2° tesoureiros, que deverão ser eleitos por maioria absoluta dos membros, em votação secreta, devendo ser observada a paridade nos cargos

§1°: O Presidente, o 2° secretário e o 1° tesoureiro, devem ser de um dos segmentos de representação, ou seja, da sociedade civil ou do poder público e, o Vice-Presidente, o 1° secretário e o 2° tesoureiro, devem ser do outro segmento de representação.

§2°: O mandato da Diretoria será por um período de 2 anos, coincidindo com o mandato do Conselho eleito.

Artigo 14: A Diretoria reunir-se-á mensalmente, tendo as seguintes competências;

I. convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias;

II. cumprir as decisões do Plenário;

III. acompanhar, orientar e fiscalizar a execução orçamentaria do CMAS - Valinhos;

IV. organizar Fóruns e as Conferências Municipais;

V. tomar as medidas necessárias para viabilizar as deliberações do Plenário;

VI. elaborara pauta das reuniões do Conselho;

VII. encaminhar o processo de eleição do CMAS -Valinhos.

Artigo 15: Nos casos de ausência, de impedimento, licença ou vacância de cargos na Diretoria, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência de ambos, pelo 1° secretário e, no seu impedimento, pelo 2° secretário.

Artigo 16: No caso de impedimento definitivo ou de renúncia de membro da Diretoria, o Plenário elege o seu substituto, observadas as regras de paridade, para complementação do mandato, respeitando-se o segmento de representação do substituído.

Capítulo II
Da Eleição da Diretoria

Artigo 17: A Diretoria do CMAS - Valinhos será eleita dentre os membros titulares, em sessão ordinária, até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros.

§1°: As candidaturas serão individuais por cargo, devendo, os Conselheiros, se apresentarem como postulantes, identificando o cargo ao qual desejam se candidatar, obedecendo ao disposto no artigo 13 e seus parágrafos deste Regimento.

§2°; Havendo empate na votação, de quaisquer Diretores, serão realizadas tantas eleições quanto as necessárias para que saia um vencedor.

Capítulo III
Das Atribuições dos Membros da Diretoria

Artigo 18: São atribuições do Presidente:

I. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, bem como as deliberações do Plenário;

II. convocar e presidir as reuniões do Conselho, bem como as reuniões da Diretoria, proferindo seu voto nos casos de empate;

III. representar o CMAS - Valinhos em sua relação com terceiros, judicial e extra judicialmente;

IV. dirigir e coordenar as atividades do CMAS - Valinhos, determinando as providências necessárias ao seu pleno desempenho;

V. promover ou praticar atos de gestão administrativa, necessários ao desempenho das atividades do CMAS - Valinhos e seus Grupos de Trabalho;

VI. solicitar, mediante, aprovação do Conselho, funcionários técnicos e administrativos do poder público ou da sociedade civil, para compor o quadro de apoio do conselho;

VII. encaminhar o processo de sucessão do Conselho, de acordo com os critérios estabelecidos neste regimento.

Artigo 19 : São atribuições do Vice-Presidente:

I. auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;

II. substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;

III. desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;

Artigo 20: São atribuições do 1° secretário:

I. secretariar as reuniões em conjunto com o 2° secretário:

II. coordenar e supervisionar as atividades da Diretoria no desempenho de suas funções;

III. manter sob sua responsabilidade o arquivo de correspondência, livros de. atas, protocolo, registros de feitos e demais documentos do Conselho e da Diretoria;

IV. auxiliar o Presidente na preparação da Ordem do Dia, levantando e ordenando as informações que permitam ao Conselho a tomada de decisões;

V. assinar a documentação oficial do Conselho, conjuntamente com o Presidente.

Artigo 21: São atribuições do 2° secretário:

I. substituir o 1° secretário em suas ausências ou impedimentos;

II. auxiliar o 1° secretário no exercício de suas funções;

III. desempenharas atribuições que lhe são delegadas pelo Presidente.

Artigo 22: São atribuições do 1° tesoureiro:

I. atuar no FMAS, dentro dos limites legais e do Regimento Interno;

II. manter controles contábeis específicos, através da elaboração mensal de balancete financeiro;

III. administrar, conjuntamente com o 1° secretário, os recursos financeiros destinados às despesas miúdas e de pronto atendimento do CMAS - Valinhos;

IV. efetuar a prestação de contas, mensalmente, dos gastos realizados pelo Conselho.

Artigo 23: São atribuições do 2° tesoureiro:

I. substituir o 1° tesoureiro nas suas ausências ou impedimentos;

II. auxiliar o 1° tesoureiro nas suas funções;

TÍTULO IV
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E DOS GRUPOS DE TRABALHO

Capítulo I
Das Comissões Temáticas

Artigo 24: O Conselho pode constituir Comissões Temáticas, segundo suas necessidades, com participação igualitária entre o poder público e os representantes da sociedade civil.

Parágrafo Único: As comissões Temáticas são constituídas por Conselheiros titulares e/ou suplentes, escolhidos pelo Plenário, que disciplinará as suas atribuições.

Capítulo II
Dos Grupos de Trabalho

Artigo 25: O Presidente, com a aprovação do Plenário, pode instituir Grupos de Trabalho, por prazo determinado, para colaborarem com as Comissões Temáticas ou elaborações de propostas, pareceres, recomendações, que subsidiem a ação do Conselho.

Parágrafo Único: Os Grupos de Trabalho podem ser constituídos por profissionais, entidades governamentais e não governamentais, de acordo com a necessidade e especificidade da matéria a ser tratada.

TÍTULO V
DAS REUNIÕES DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO

Capítulo I
Das Reuniões e Votação do Plenário

Artigo 26: O Plenário reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em data, horário e local que forem estabelecidos, de acordo com o calendário anual, previamente aprovado em Plenário.

Parágrafo Único: As reuniões ordinárias são instaladas com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos Conselheiros com direito a voto e, 30 (trinta) minutos após o horário determinado, com, no mínimo de 1/3 (um terço) dos seus membros, com direito a voto.

Artigo 27: As votações das matérias propostas em Plenário terão eficácia com os votos da maioria dos Conselheiros presentes.

Parágrafo Único: Caberá ao Presidente do CMAS - Valinhos, o voto de minerva em caso de empate na votação.

Artigo 28: As reuniões ordinárias são divididas em duas partes:

a) Expediente;

b) Ordem do Dia.

§1°: As matérias que compõem o Expediente são:

Í. comunicações e justificativas de ausências dos Conselheiros;

II. leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

III. ciência de correspondência e documentos recebidos;

IV. comunicações gerais.

§2°: A Ordem do Dia constitui-se das matérias propostas pela Diretoria, conforme artigo 14, inciso VI.

Artigo 29: O Plenário reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente, ou por solicitação de, no mínimo, 50% dos Conselheiros titulares, através de edital, com a Ordem do Dia.

Parágrafo Único: As reuniões extraordinárias são instaladas com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos Conselheiros com direito a voto e, 30 (trinta) minutos após o horário determinado, com, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, cabendo-lhes, a deliberação, tão somente, sobre os assuntos que motivaram a convocação.

Capítulo II
Das Decisões Qualificadas do Plenário

Artigo 30: São necessários, nas reuniões do plenário, os votos favoráveis de 12 (doze) de seus Conselheiros com direito a voto, quando as sessões tenham por objeto os seguintes assuntos:

I. alteração do Regimento Interno;

II. criação, alteração ou extinção de Comissões Temáticas;

III. impedimento, perda de mandato e vacância dos cargos de membros da Diretoria;

IV. concessão ou cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social.

Capítulo III
Das Atas das Reuniões

Artigo 31: A Ata da sessão anterior do plenário, após sua discussão, votação e aprovação é assinada pelos Conselheiros presentes naquela sessão.

Artigo 32: O resumo de Ata da sessão do Plenário é publicado no Diário Oficial do Município, após sua aprovação.

Capítulo IV
Das Reuniões da Diretoria

Artigo 33: A Diretoria reúne-se a cada 30 (trinta) dias, 7 (sete) dias antes da reunião do Plenário, com a presença em primeira convocação, de todos os seus membros e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com a presença de 50% (cinquenta por cento) de seus membros.

Capítulo V
Das Reuniões das Comissões Temáticas

Artigo 34: As reuniões das Comissões Temáticas ocorrem de acordo com a demanda de suas atribuições sempre com a maioria simples de seus membros.

Parágrafo Único: As conclusões dos trabalhos das Comissões Temáticas são apresentadas pelo Coordenador em reunião do Plenário.

TÍTULO VI
DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Capítulo Único
Da Reforma do Regimento Interno

Artigo 35: O presente Regulamento Interno pode ser reformado total ou parcialmente, por iniciativa e decisão do próprio Plenário ou proposta da Diretoria, de acordo com o artigo 30, inciso I, em sessão convocada para tal finalidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único: A proposta de alteração ou reforma, devidamente acompanhada da respectiva justificativa, deve ser amplamente divulgada no Diário Oficial do Município no prazo referido no caput deste artigo.

TÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CiVIL E DA EXCLUSÃO E PERDA DO MANDATO DE CONSELHEIRO

Capítulo I
Da Eleição dos Representantes da Sociedade Civil

Artigo 36: A eleição dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes para a composição do CMAS - Valinhos é disciplinada pelo Plenário através de Resolução publicada no Diário Oficial do Município de Valinhos, observadas as normas legais, garantindo a transparência e isonomia do pleito.

Artigo 37: O processo de eleição é convocado pelo Conselho através de Edital no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar do término do presente mandato.

Parágrafo Único: A eleição ocorrerá em dia, horário e local designado nos termos do Edital de que trata o caput deste artigo.

Artigo 38: Podem ser eleitos para ocupar as vagas de Conselheiros, os candidatos que, até o encerramento das inscrições, atendam aos seguintes requisitos:

I. reconhecida idoneidade moral;

II. idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III. domicílio na cidade de Valinhos.

Artigo 39: Está impedido de exercer o mandato de Conselheiro aquele que se desvincular do segmento pelo qual foi eleito.

Capítulo II
Da Exclusão e Perda do Mandato de Conselheiro

Artigo 40: O não comparecimento do membro titular do CMAS - Valinhos a mais de 03 (três) reuniões, ordinárias ou extraordinárias, consecutivas, ou a 05 (cinco) alternadas, salvo por motivos justificados, implica no seu desligamento do Conselho.

§1°: A justificativa pela ausência deve ser apresentada por escrito até a reunião subsequente.

§2°: O desligamento do Conselheiro é declarado pelo Presidente em Resolução aprovada pelo Plenário e divulgado no Diário Oficial do Município.

Artigo 41: Declarado o desligamento ou exclusão do membro titular, o Presidente convoca o respectivo suplente para que assuma o cargo pelo restante do mandato e oficializa de imediato ao órgão público competente ou ao segmento que o membro represente sobre o desligamento ou a exclusão.

Parágrafo Único: assumindo, o suplente, o cargo do titular, será convocada nova eleição, ou indicação pelo Poder Público, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para que novo suplente ocupe o cargo vago.

Artigo 42: É excluído do Conselho o membro que for julgado e condenado pelo Plenário pela prática de qualquer ato que comprometa a sua função de Conselheiro, ato este em desacordo com a lei e com o Regimento Interno.

TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 43: Os membros do CMAS - Valinhos não recebem qualquer tipo de remuneração, indenização ou compensação por sua participação no colegiado, sendo seus serviços considerados para todos os efeitos, de interesse público e relevante valor social.

Artigo 44: Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Regimento Interno serão dirimidos por deliberação e aprovação do Plenário com votos favoráveis de 12 (doze) de seus membros com direito a voto.

Artigo 45: O presente Regimento Interno é aprovado pelo Plenário do CMAS - Valinhos, composto para este ato, pelos Conselheiros titulares e suplentes e entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Aprovado em 28 de novembro de 2002 na Resolução n: 05/2002, Publicada em 10 de dezembro de 2002.

Paulo Ferreira - Presidente"
Rita Edna A. de A. de Assis - Vice-Presidente
Rosana Evangelista - Primeira Secretária
André Arraes Monteiro - Segundo Secretário
Maria Cláudia Barroso do Rego - Primeira Tesoureira