26 de abr. de 2012

Ata da 219ª Reunião.


Ata da ducentésima décima nona (219ª) Reunião Plenária Extraordinária, do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2012 (26/04/2012), com primeira chamada às quinze horas (15h00), na sede da Casa dos Conselhos, sito à Rua 31 de Março, s/nº Praça Anny Carolyne Bracalente – Vila Boa Esperança. Presentes os seguintes CONSELHEIROS TITULARES: Fabio de Assis Nogueira Lopes de Castro, Rebeca Leardine Quijada, Valdir Sebastião Costalonga,  Armando de Souza Amaral, Ivanil Carlos Ferreira, Jorge Matos Soares Junior, Raquel Pedroni e Nilza Simão Sotero da Silva, Solimar Fátima Fernandes, Danny Ellen Costa Ramos de Paula, Willian David Costa Cabral, Nabor Antonio da Silva CONSELHEIROS SUPLENTES: Ana Paula Milaneze (assumindo titularidade), Ana Claudia Mariante (assumindo titularidade), Marlene Migiolaro Pucca. Presente o numero regimental de membros, a reunião foi aberta pelo Presidente Jorge Matos Soares Junior, em primeira chamada. ORDEM DO DIA: I – Apresentação, debate e votação das exigências para inscrição de entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais no CMAS/Valinhos: Foi feita a devida apresentação em power point e as devidas discussões e correções, onde a Resolução nº 23 sobre   inscrição de entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais no CMAS/Valinhos, foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dezesseis horas e quinze minutos (16h00), da qual Maria Cristina Silva Constâncio, Secretária Executiva, lavrei a presente ata, que será assinado por todos os conselheiros presentes e que terá seu resumo publicado no Boletim Municipal (conforme Artigos 31 e 32 do Regimento Interno do CMAS). Valinhos 30 de março de 2012.

Exigências para inscrição no CMAS.


Resolução CMAS n° 23/2012
26 de abril de 2012

“Dispõe sobre as exigências para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais junto ao CMAS/Valinhos e dá outras providências.”

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/Valinhos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei municipal n° 2.960/96, e suas alterações. Em reunião realizada no dia 26 de abril de 2.012,

CONSIDERANDO QUE:
  1. Os artigos 3º e 9.º da Lei n.º 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que determinam a inscrição prévias das entidades e organizações de assistência social nos Conselhos de Assistência Social, para seu funcionamento;
  2. A inscrição das entidades e organizações de assistência social nos Conselhos Municipais de Assistência Social é condição essencial para encaminhamento de pedido de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) no CNAS;
  3. A Resolução n° 183/99 – CNAS, de 20/07/99, publicada no DOU de 23/07/99, que recomenda aos Conselhos Municipais de Assistência Social, que passem a inscrever as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam o Sistema Único de Saúde - SUS;
  4. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social a fiscalização das entidades e organizações de assistência social, na forma prevista na LOAS;
  5. A Resolução n.º 01/99 do Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS), estabelece normas para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, no respectivo Conselho e nos Conselhos Municipais de Assistência Social;
  6. O Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social;
  7. A Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010 do CNAS alterada pela Resolução nº33/2010, define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social.


RESOLVE:

Artigo 1.° Poderão obter inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/Valinhos, as entidades e organizações de assistência social  sem fins lucrativos que promovam:

I. A proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência, à juventude e à velhice;
II. O amparo às crianças, adolescentes e jovens carentes;
III. Ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de Pessoas Portadoras de Deficiência;
IV. A integração ao mercado de trabalho e geração de renda;
V.  A assistência à saúde, através do Sistema Único de Saúde (SUS).

§1.º As entidades e organizações previstas no caput e seus incisos deverão, fazer sua inscrição prévia no CMAS antes mesmo do início de suas atividades, sendo que as já existentes deverão se recadastrar atendendo aos requisitos aqui detalhados conforme art.3º desta resolução nos seus incisos de I à IX.

§2.º Para fins desta resolução, consideram-se entidades e organizações de assistência social, aquelas que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela lei n.º 8.742/93 e suas alterações, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

Artigo 2.° As atividades desenvolvidas pelas entidades e organizações devem garantir:

I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, oferecidos pela entidade ou organização, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Artigo 3.° As entidades e organizações, quanto às inscrições, deverão apresentar, cumulativamente e no período previsto no § 1.º do artigo 1.º, a seguinte documentação:

I.             Estatuto registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde constem como exigências estatutárias:

a) Seja beneficente, sem fins lucrativos;
b) Seja pessoa jurídica de direito privado;
c) aplique seus rendimentos, bem como seu patrimônio, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
d) não distribua resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma;
e) através de seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes não percebam remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
f)      em caso de dissolução ou extinção, destine o eventual patrimônio remanescente às entidades congêneres registradas no CMAS/Valinhos ou entidade pública municipal;

II. Cópia da ata de eleição dos membros da Diretoria devidamente averbada no respectivo cartório;
III. Relatório de Atividades aprovado por sua Diretoria;
IV. Cópia do documento atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
V. Plano de Trabalho para o exercício em curso e em consonância com as proposições do Plano Municipal de Assistência Social;
VI. Requerimento endereçado ao CMAS/Valinhos solicitando a inscrição (conforme anexo 1).
VII. Balanço patrimonial com demonstrativo de suas alterações;
VIII. Demonstrativo do resultado do exercício financeiro;
IX. Demonstrativo das origens e aplicações de recursos.

Artigo 4.° As entidades e organizações deverão:

I. Ter sede ou filial no Município e desenvolver atividades previstas nos incisos do artigo 1.º;
II. Desenvolver programas de ação em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;
III. Possuir recursos humanos, materiais e físicos adequados ao tipo de atendimento prestado aos beneficiários da Assistência Social, comprovando sua capacidade de gestão com recursos próprios.

Artigo 5.° As entidades e organizações deverão dirigir-se à sede do CMAS/Valinhos, munidos da documentação enumerada no artigo 3.º, para o preenchimento de formulário próprio de inscrição, que após aprovação do Conselho, emitirá o Certificado de Inscrição.

Parágrafo único: Não obterão inscrição no CMAS/Valinhos:

a)    Entidades públicas;
b)   Entidades e organizações da sociedade civil que visem exclusivamente o benefício de seus associados;
c)    Entidades que tenham a finalidade mercantil;
d)    Entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que exerçam atividades educacionais.

Artigo 6.° A validade da inscrição das entidades e organizações no CMAS/Valinhos será por tempo indeterminado.

Parágrafo único: As entidades e organizações terão suas inscrições canceladas se apuradas quaisquer irregularidades na aplicação dos recursos ou na execução dos projetos aprovados por este Conselho, independente das medidas judiciais cabíveis.
 
Artigo 7.º As Entidades e Organizações de Assistência Social inscritas anteriormente à publicação desta resolução deverão requerer, junto ao CMAS, a inscrição conforme procedimentos e critérios nesta resolução.

Artigo 8.°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e  revogam-se as disposições em contrário.

Valinhos, 26 de abril de 2012.

Jorge Matos Soares Junior
Presidente

19 de abr. de 2012

Ata da 218ª Reunião.


Ata da ducentésima décima oitava (218ª) Reunião Plenária Ordinária, do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, aos dezenove dias do mês de abril de 2012 (19/04/2012), com primeira chamada às quinze horas (15h00), na sede da Casa dos Conselhos, sito à Rua 31 de Março, s/nº Praça Anny Carolyne Bracalente – Vila Boa Esperança. Presentes os seguintes CONSELHEIROS TITULARES: Fabio de Assis Nogueira Lopes de Castro, Rebeca Leardine Quijada, Valdir Sebastião Costalonga,  Armando de Souza Amaral, Ivanil Carlos Ferreira, Jorge Matos Soares Junior, Raquel Pedroni e Nilza Simão Sotero da Silva. CONSELHEIROS SUPLENTES: Elizabeth Novaes Campello Horovitz. Presente o numero regimental de membros, a reunião foi aberta pelo 1º Tesoureiro Ivanil Carlos Ferreira, em primeira chamada. EXPEDIENTE: I – Comunicações e justificativas de ausências dos conselheiros:  Titulares: Valderez Aparecida de Paula, Juliana Padilha Dusso de Moraes, Suplentes: Giovânia Aparecida Ribeiro, Camila Ávila de Lima. II – Leitura, discussão e aprovação da Ata da reunião nº 217 Ordinária: Após a leitura e discussão, a Ata 217 é aprovada por unanimidade, em seus termos. III – Ciência de correspondência e documentos recebidos: Convite da Câmara da Melhor Idade para a 1ª Roda de Conversa sobre Política Publica Municipal para o Idoso dias 23/04, 07/05 e 21/05 às 14h00 no Plenário Ulisses Guimarães – Câmara Municipal de Valinhos, email do Circulo de Amigos dos Patrulheiros de Valinhos Convidando para a apresentação da peça “Vapor Quem escolhe o seu caminho é você... E não as Drogas! Dia 19/04 às 19h30 no Auditório Municipal de Valinhos. IV – Comunicações gerais: Não houve. ORDEM DO DIA: I – Relato das Comissões: O conselheiro Armando relata que a Comissão de Acompanhamento dos Programas Sócio Assistenciais e  SUAS enviou oficio as entidades Grupo Fraternal Casa de Pedro e Grupo Espírita Os Peregrinos com a ficha de inscrição e a lista de documentos que faltam para as entidades entregarem ao CMAS; a comissão transcreveu  uma minuta da resolução para melhor se adequar as novas normas estabelecidas, ficando decidido enviar por e-mail a todos os conselheiros para conhecimento e sugestões e que sejam devolvidas por e-mail até 24/04, ficou marcada uma reunião extraordinária para o dia 26/04 Ás 14h00 para leitura, discussões e aprovação da Resolução. II – Curso de Capacitação para os conselheiros: Ficou decidido que a capacitação ocorrerá nos dias onze e doze de maio de dois mil e doze (11 e 12/05), enviar e-mail aos conselheiros convocando para comparecerem e pedindo confirmação de presença; Ficou também decidido fazer um oficio para a Secretaria  solicitando alimentação para os dias da capacitação  e confirmando as datas da capacitação, bem como o valor R$ 2.471,91 bruto e 2.200,00 liquido. III - Assuntos Gerais: Não houve. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dezesseis horas e quinze minutos (16h00), da qual Maria Cristina Silva Constâncio, Secretária Executiva, lavrei a presente ata, que será assinado por todos os conselheiros presentes e que terá seu resumo publicado no Boletim Municipal (conforme Artigos 31 e 32 do Regimento Interno do CMAS). Valinhos 30 de março de 2012.

10 de abr. de 2012

Convocação e Pauta da 218ª Reunião

Convocação
O Conselho Municipal de Assistência Social através do seu Presidente CONVOCA, todos conselheiros municipais para a 218ª Reunião Ordinária, Plenária, que irá ocorrer no dia 19/04/2012, às 15h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, localizada na Rua 31 de Março, s/nº Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança.
Em primeira chamada com a presença mínima de 50% dos Conselheiros com direito a voto e, em segunda chamada, trinta minutos após o horário determinado, com no mínimo 1/3 dos seus membros com direito a voto.
Pauta
a) EXPEDIENTE:
  1. Comunicações e justificativas de ausências dos Conselheiros;
  2. Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior nº 217ª Ordinária;
  3. Ciência de correspondência e documentos recebidos;
  4. Comunicações gerais.
b) ORDEM DO DIA:
  1. Relato das comissões;
  2. Comunicação sobre o Curso de Capacitação para Conselheiros;
  3. Assuntos gerais.
Valinhos, 10 de abril de 2012.
Jorge Matos Soares Junior
Presidente