Ata
da ducentésima décima nona (219ª) Reunião Plenária Extraordinária, do Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, aos vinte e seis dias do mês de abril
de 2012 (26/04/2012), com primeira chamada às quinze horas (15h00), na sede da
Casa dos Conselhos, sito à Rua 31 de Março, s/nº Praça Anny Carolyne Bracalente
– Vila Boa Esperança. Presentes os
seguintes CONSELHEIROS TITULARES: Fabio de Assis Nogueira Lopes de Castro,
Rebeca Leardine Quijada, Valdir
Sebastião Costalonga, Armando de Souza
Amaral, Ivanil Carlos Ferreira, Jorge Matos Soares Junior, Raquel Pedroni e
Nilza Simão Sotero da Silva, Solimar Fátima Fernandes, Danny Ellen Costa Ramos
de Paula, Willian David Costa Cabral, Nabor Antonio da Silva CONSELHEIROS SUPLENTES: Ana Paula
Milaneze (assumindo titularidade), Ana Claudia Mariante (assumindo
titularidade), Marlene Migiolaro Pucca. Presente o numero regimental de membros,
a reunião foi aberta pelo Presidente Jorge Matos Soares Junior, em primeira
chamada. ORDEM DO DIA: I – Apresentação, debate e votação das exigências para
inscrição de entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais no CMAS/Valinhos: Foi
feita a devida apresentação em power point e as devidas discussões e correções,
onde a Resolução nº 23 sobre inscrição
de entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços,
programas, projetos e benefícios sócio assistenciais no CMAS/Valinhos, foi
aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada
a reunião às dezesseis horas e quinze minutos (16h00), da qual Maria Cristina
Silva Constâncio, Secretária Executiva, lavrei a presente ata, que será
assinado por todos os conselheiros presentes e que terá seu resumo publicado no
Boletim Municipal (conforme Artigos 31 e 32 do Regimento Interno do CMAS).
Valinhos 30 de março de 2012.
26 de abr. de 2012
Exigências para inscrição no CMAS.
Resolução CMAS n° 23/2012
26 de abril de 2012
“Dispõe sobre as exigências para
inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais junto ao
CMAS/Valinhos e dá outras providências.”
O Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS/Valinhos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei municipal n°
2.960/96, e suas alterações. Em reunião realizada no dia 26 de abril de 2.012,
CONSIDERANDO QUE:
- Os artigos 3º e 9.º da Lei n.º 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que determinam a inscrição prévias das entidades e organizações de assistência social nos Conselhos de Assistência Social, para seu funcionamento;
- A inscrição das entidades e organizações de assistência social nos Conselhos Municipais de Assistência Social é condição essencial para encaminhamento de pedido de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) no CNAS;
- A Resolução n° 183/99 – CNAS, de 20/07/99, publicada no DOU de 23/07/99, que recomenda aos Conselhos Municipais de Assistência Social, que passem a inscrever as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam o Sistema Único de Saúde - SUS;
- Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social a fiscalização das entidades e organizações de assistência social, na forma prevista na LOAS;
- A Resolução n.º 01/99 do Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS), estabelece normas para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, no respectivo Conselho e nos Conselhos Municipais de Assistência Social;
- O Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social;
- A Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010 do CNAS alterada pela Resolução nº33/2010, define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social.
RESOLVE:
Artigo 1.° Poderão obter
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/Valinhos, as
entidades e organizações de assistência social
sem fins lucrativos que promovam:
I. A
proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência, à juventude e à
velhice;
II. O
amparo às crianças, adolescentes e jovens carentes;
III. Ações
de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de
Pessoas Portadoras de Deficiência;
IV. A
integração ao mercado de trabalho e geração de renda;
V. A
assistência à saúde, através do Sistema Único de Saúde (SUS).
§1.º As entidades e organizações previstas
no caput e seus incisos deverão, fazer
sua inscrição prévia no CMAS antes mesmo do início de suas atividades, sendo
que as já existentes deverão se recadastrar atendendo aos requisitos aqui
detalhados conforme art.3º desta resolução nos seus incisos de I à IX.
§2.º Para fins desta resolução,
consideram-se entidades e organizações de assistência social, aquelas que,
isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos
beneficiários abrangidos pela lei n.º 8.742/93 e suas alterações, bem como as
que atuam na defesa e garantia de direitos.
Artigo 2.° As atividades
desenvolvidas pelas entidades e organizações devem garantir:
I - supremacia do atendimento às
necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II
- universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação
assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III
- respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a
benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e
comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV
- igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V
- divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos
assistenciais, oferecidos pela entidade ou organização, bem como dos recursos
oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Artigo 3.° As entidades e
organizações, quanto às inscrições, deverão apresentar, cumulativamente e no
período previsto no § 1.º do artigo 1.º, a seguinte documentação:
I.
Estatuto
registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde constem
como exigências estatutárias:
a) Seja beneficente, sem fins lucrativos;
b) Seja pessoa jurídica de direito
privado;
c) aplique
seus rendimentos, bem como seu patrimônio, na manutenção e no desenvolvimento
de seus objetivos institucionais;
d) não
distribua resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio sob
nenhuma forma;
e) através
de seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou
equivalentes não percebam remuneração, vantagens ou benefícios direta ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções
ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
f)
em
caso de dissolução ou extinção, destine o eventual patrimônio remanescente às
entidades congêneres registradas no CMAS/Valinhos ou entidade pública
municipal;
II. Cópia
da ata de eleição dos membros da Diretoria devidamente averbada no respectivo
cartório;
III. Relatório
de Atividades aprovado por sua Diretoria;
IV. Cópia
do documento atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) do Ministério da Fazenda;
V. Plano
de Trabalho para o exercício em curso e em consonância com as proposições do
Plano Municipal de Assistência Social;
VI. Requerimento
endereçado ao CMAS/Valinhos solicitando a inscrição (conforme anexo 1).
VII. Balanço
patrimonial com demonstrativo de suas alterações;
VIII. Demonstrativo
do resultado do exercício financeiro;
IX. Demonstrativo
das origens e aplicações de recursos.
Artigo 4.° As entidades e
organizações deverão:
I. Ter
sede ou filial no Município e desenvolver atividades previstas nos incisos do
artigo 1.º;
II. Desenvolver
programas de ação em consonância com a Política Municipal de Assistência
Social;
III. Possuir
recursos humanos, materiais e físicos adequados ao tipo de atendimento prestado
aos beneficiários da Assistência Social, comprovando sua capacidade de gestão
com recursos próprios.
Artigo 5.° As entidades e
organizações deverão dirigir-se à sede do CMAS/Valinhos, munidos da
documentação enumerada no artigo 3.º, para o preenchimento de formulário
próprio de inscrição, que após aprovação do Conselho, emitirá o Certificado de
Inscrição.
Parágrafo único: Não obterão inscrição no
CMAS/Valinhos:
a)
Entidades
públicas;
b)
Entidades
e organizações da sociedade civil que visem exclusivamente o benefício de seus
associados;
c)
Entidades
que tenham a finalidade mercantil;
d)
Entidades
de direito privado, sem fins lucrativos, que exerçam atividades educacionais.
Artigo 6.° A validade da
inscrição das entidades e organizações no CMAS/Valinhos será por tempo
indeterminado.
Parágrafo único: As entidades e organizações
terão suas inscrições canceladas se apuradas quaisquer irregularidades na
aplicação dos recursos ou na execução dos projetos aprovados por este Conselho,
independente das medidas judiciais cabíveis.
Artigo 7.º As Entidades e Organizações de Assistência Social inscritas
anteriormente à publicação desta resolução deverão requerer, junto ao CMAS, a
inscrição conforme procedimentos e critérios nesta resolução.
Artigo 8.°. Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
Valinhos, 26 de abril de 2012.
Jorge Matos Soares
Junior
Presidente
19 de abr. de 2012
Ata da 218ª Reunião.
Ata
da ducentésima décima oitava (218ª) Reunião Plenária Ordinária, do Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, aos dezenove dias do mês de abril de
2012 (19/04/2012), com primeira chamada às quinze horas (15h00), na sede da
Casa dos Conselhos, sito à Rua 31 de Março, s/nº Praça Anny Carolyne Bracalente
– Vila Boa Esperança. Presentes os
seguintes CONSELHEIROS TITULARES: Fabio de Assis Nogueira Lopes de Castro,
Rebeca Leardine Quijada, Valdir
Sebastião Costalonga, Armando de Souza Amaral,
Ivanil Carlos Ferreira, Jorge Matos Soares Junior, Raquel Pedroni e Nilza Simão
Sotero da Silva. CONSELHEIROS SUPLENTES:
Elizabeth Novaes Campello Horovitz. Presente o numero regimental de membros, a
reunião foi aberta pelo 1º Tesoureiro Ivanil Carlos Ferreira, em primeira chamada. EXPEDIENTE: I – Comunicações e
justificativas de ausências dos conselheiros: Titulares: Valderez Aparecida de Paula,
Juliana Padilha Dusso de Moraes, Suplentes: Giovânia Aparecida Ribeiro,
Camila Ávila de Lima. II – Leitura,
discussão e aprovação da Ata da
reunião nº 217 Ordinária: Após a leitura e discussão, a Ata 217 é
aprovada por unanimidade, em seus termos. III
– Ciência de correspondência e documentos recebidos: Convite da
Câmara da Melhor Idade para a 1ª Roda de Conversa sobre Política Publica
Municipal para o Idoso dias 23/04, 07/05 e 21/05 às 14h00 no Plenário Ulisses
Guimarães – Câmara Municipal de Valinhos, email do Circulo de Amigos dos
Patrulheiros de Valinhos Convidando para a apresentação da peça “Vapor Quem
escolhe o seu caminho é você... E não as Drogas! Dia 19/04 às 19h30 no
Auditório Municipal de Valinhos. IV – Comunicações
gerais: Não houve. ORDEM
DO DIA: I – Relato das Comissões: O conselheiro Armando relata que a Comissão de
Acompanhamento dos Programas Sócio Assistenciais e SUAS enviou oficio as entidades Grupo
Fraternal Casa de Pedro e Grupo Espírita Os Peregrinos com a ficha de inscrição
e a lista de documentos que faltam para as entidades entregarem ao CMAS; a
comissão transcreveu uma minuta da
resolução para melhor se adequar as novas normas estabelecidas, ficando
decidido enviar por e-mail a todos os conselheiros para conhecimento e
sugestões e que sejam devolvidas por e-mail até 24/04, ficou marcada uma
reunião extraordinária para o dia 26/04 Ás 14h00 para leitura, discussões e
aprovação da Resolução. II – Curso de Capacitação para os
conselheiros: Ficou decidido que a capacitação ocorrerá nos dias onze e
doze de maio de dois mil e doze (11 e 12/05), enviar e-mail aos conselheiros
convocando para comparecerem e pedindo confirmação de presença; Ficou também
decidido fazer um oficio para a Secretaria
solicitando alimentação para os dias da capacitação e confirmando as datas da capacitação, bem
como o valor R$ 2.471,91 bruto e 2.200,00 liquido. III - Assuntos Gerais:
Não houve. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às
dezesseis horas e quinze minutos (16h00), da qual Maria Cristina Silva
Constâncio, Secretária Executiva, lavrei a presente ata, que será assinado por
todos os conselheiros presentes e que terá seu resumo publicado no Boletim
Municipal (conforme Artigos 31 e 32 do Regimento Interno do CMAS). Valinhos 30
de março de 2012.
10 de abr. de 2012
Convocação e Pauta da 218ª Reunião
Convocação
O Conselho Municipal de Assistência Social através do seu Presidente CONVOCA, todos conselheiros municipais para a 218ª Reunião Ordinária, Plenária, que irá ocorrer no dia 19/04/2012, às 15h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, localizada na Rua 31 de Março, s/nº Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança.
Em primeira chamada com a presença mínima de 50% dos Conselheiros com direito a voto e, em segunda chamada, trinta minutos após o horário determinado, com no mínimo 1/3 dos seus membros com direito a voto.
Pauta
a) EXPEDIENTE:
- Comunicações e justificativas de ausências dos Conselheiros;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior nº 217ª Ordinária;
- Ciência de correspondência e documentos recebidos;
- Comunicações gerais.
b) ORDEM DO DIA:
- Relato das comissões;
- Comunicação sobre o Curso de Capacitação para Conselheiros;
- Assuntos gerais.
Valinhos, 10 de abril de 2012.
Jorge Matos Soares Junior
Presidente
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