19 de jun. de 2009

Portaria CMAS nº 03/2009

Portaria CMAS nº 03/2009
De 19 de junho de 2009

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/Valinhos), no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 2.960, de 10 de Junho de 1996, faz saber que, em reunião ordinária realizada na data de 18/06/2009, foi instituída a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos conselheiros do C.M.A.S. e técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação conforme o que segue:

Sociedade Civil:
Adriana Simões
Maria da Graça Soeli Manzano Seraphim
Eliete Trombetta
Jorge Matos Soares Junior

Poder Público:
Cristiane Aparecida Braido
Flavia Hayesa Fernandes
Luiz Fabiano Jesuíno
Marcelo José Maciel

Da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
Rita Edna Alves de Andrade de Assis
Virgínia de Fátima Motta Benatti


Valinhos, 19 de junho de 2009.
Reginaldo da Silva Mello
Presidente

Maria Antonietta Vianna
1ª Secretária

Portaria CMAS nº 02/2009

Portaria CMAS nº 02/2009
De 19 de Junho de 2009

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/Valinhos), no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 2.960, de 10 de Junho de 1996, faz saber que, em reunião ordinária realizada em 18/06/2009, foi instituída a Mesa Diretora, composta pelos seguintes membros:

Presidente: Reginaldo da Silva Mello – Representante do Poder Público
Vice-Presidente: Danielle Mendonça Camargo – Representante da Sociedade Civil
1ª Secretária: Maria Antonieta Vianna - Representante da Sociedade Civil
2ª Secretário: Edílson Bruscalin - Representante do Poder Público
1º Tesoureiro: Marcelo José Maciel - Representante do Poder Público
2º Tesoureiro: Eliete Trombetta - Representante da Sociedade Civil

Valinhos, 19 de junho de 2010.

Reginaldo da Silva Mello
Presidente

Maria Antonietta Vianna
1ª Secretária

18 de jun. de 2009

Ata da 183ª Reunião

Ata da centésima octogésima terceira (183ª) Reunião Plenária Ordinária, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, aos dezoito dias do mês de Junho de dois mil e nove (18/06/2009), com primeira chamada às quinze horas (15h00) e segunda chamada às quinze horas e trinta minutos (15h30), na sede da Casa dos Conselhos, sito à Rua 31 de Março, s/nº Praça Anny Carolyne Bracalente – Vila Boa Esperança. Presente os seguintes Conselheiros Titulares: Cristiane AP. Braido, Reginaldo da Silva Mello, Magda Regina Ramos de Castro, Elisabeth Aparecida Feltrin, Marcelo José Maciel, Luiz Fabiano Jesuíno, Ederli Cristina Alves de Andrade, Edílson Bruscalin, Danielle Mendonça Camargo, Adriana Simões, Camila Ávila de Lima, Maria Cecília de Carvalho, Maria Antonieta Vianna, Eliete Trombetta, Clorinda Maria J. Cremonezi. Conselheiros Suplentes: Flávia Hayesa Fernandes, Ednéia Pires Marchesi, Valdir Sebastião Costalonga, Greta Luiza Ferraro Barduchi, Marinilze Bracalente Infanger, Juliana Padilha Dusso de Morais, Maria da Graça Soeli Manzano Seraphim, Jorge Matos Soares Junior Secretaria Executiva: Lucimara Esteves. Presente o número regimental de membros, a reunião foi aberta pelo Presidente do biênio 2007-2009 Bitinil Paixão Silva às 15:30 horas. Iniciou agradecendo a presença de todos, convidou a primeira secretária do biênio 2007-2009 Cristiane Ap. Braido para secretariar a presente reunião. Em seguida solicitou aos conselheiros presentes que se apresentassem. Ordem do Dia: Eleição da mesa diretora para o biênio 2009/2011- O Presidente convida os conselheiros que tem interesse em se candidatar ao cargo de Presidente do CMAS. Havendo apenas a candidatura de Reginaldo, o mesmo é convidado para apresentar sua proposta à plenária, que consistiu no relato de sua trajetória na participação em conferências, reuniões e outras atividades ligadas à assistência social, estando no momento representando o poder público através da Secretaria de Educação, neste momento o conselheiro Jorge solicita esclarecimento diante o art 13 do Regimento Interno, que prevê a eleição através de votação secreta. O presidente apresenta como propostas: que nos casos em que houver apenas um candidato ao cargo a votação seja pública e que nos casos em que houver mais que um candidato ao cargo que a votação seja secreta, o que é aceito pela plenária após discussão. Em seguida não havendo demais candidatos e nem votos contrários o conselheiro Reginaldo é eleito por aclamação ao cargo de Presidente. Conforme previsto no Regimento Interno do CMAS dá-se prosseguimento a eleição ao cargo de vice-presidente, sendo ressaltado que devem se candidatar a este cargo apenas os conselheiros representantes da sociedade civil para que se respeite a paridade. Candidata-se a conselheira Danielle e é indicada pela Maria Cecília a conselheira Cristiane. Cristiane agradece a indicação mas não se candidata. Então Danielle apresentou sua proposta e foi eleita por aclamação. Em seguida foi aberta as inscrições para o cargo de 1º secretária, sendo ressaltado que devem se inscrever apenas conselheiros representantes da sociedade civil. Maria Cecília e Maria Antonieta apresentam suas propostas e o Presidente procede com a votação secreta, convidando a todos os 15 titulares presentes a votar. Ao final convida o conselheiro Jorge para abrir a urna e fazer a contagem dos votos, sendo que Maria Cecília recebeu 07 votos e Maria Antonieta recebeu 08 votos sendo assim eleita pela maioria. Para o cargo de 2º secretário, candidatou-se o conselheiro Edílson, representante do poder público que após apresentar sua proposta foi eleito por aclamação. Para o cargo de 1º tesoureiro se candidata o conselheiro Marcelo representante do poder público, que é eleito por aclamação após apresentação de sua proposta e da mesma forma procede a eleição por aclamação da conselheira Eliete, representante da sociedade civil, para o cargo de 2º tesoureiro. Prosseguindo o Presidente faz a leitura dos nomes dos conselheiros que passam a assumir a mesa diretora do CMAS, convidando-os para vir a frente. Passa a condução da reunião ao novo Presidente Reginaldo. Nesse momento o conselheiro Jorge solicita registro em ata de votos de gratidão à mesa diretora e aos conselheiros do biênio 2007-2009. II. Definição das datas das reuniões ordinárias do CMAS. O Presidente sugere que as reuniões permaneçam às terceiras quintas-feiras de cada mês com primeira chamada às 15 horas. Cristiane ressalta que a diretoria deve se reunir com dez dias de antecedência para as devidas providencias de elaboração de pauta e publicação. Decidiu-se manter as reuniões no dia e horário acima e que a primeira reunião da diretoria será no dia 06/07 as 15:00 horas. III. Formação da comissão organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social. As conselheiras Flávia e Cristiane falaram sobre a importância de se realizar a conferência e em linhas gerais quais seriam as atribuições da comissão organizadora. Que nesta semana chegaram novas orientações do CNAS, informando sobre o número de delegados que devem ir para a conferência estadual e nacional e sobre o prazo de 13/07 a 14/08 para realização das Reuniões Regionais. Informam também que a mesa diretora anterior, já solicitou o apoio técnico da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. Em seguida o Presidente encaminhou a formação da comissão que foi composta pelos conselheiros do poder público Cristiane, Flavia, Fabiano e Marcelo e pelos conselheiros da sociedade civil Adriana, Eliete, Soeli e Jorge, que agendaram reunião para iniciar os trabalhos no dia 25/06 as 14:00 horas. IV. Outros Assuntos. 1. Cristiane fez a leitura do convite para um evento da entidade ACESA e para o Fórum da Mulher que será realizado pelo Conselho Municipal de Direitos da Mulher. 2. Flavia informou que no dia 16/06 houve uma reunião entre a Prefeitura, CMDCA, Conselho Tutelar, Fundação Casa e DRADS, para comunicar que a partir de julho de 2009, as medidas socioeducativas em meio aberto, passam a ser assumidas técnica e financeiramente pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, não sendo mais uma responsabilidade da Fundação Casa. 3. Cristiane fez a leitura de algumas questões que a diretoria do biênio 2007-2009 solicitou que fossem informadas aos novos conselheiros e registradas em ata, sendo: 1. Necessidade de acompanhamento efetivo das providencias para implantação do SUAS no município. 2. Necessidade da composição das comissões de trabalho permanente: Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, Comissão de Fiscalização das Entidades Socioassistenciais, Comissão de Fiscalização do Fundo Municipal de Assistência Social, Grupo de Trabalho para alteração da Lei de criação e do Regimento Interno do CMAS. 3. Encaminhamentos necessários para oferecimento de curso de capacitação para os conselheiros. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião as 17:00 horas da qual eu, primeira secretária da gestão 2007-2009, Cristiane Aparecida Braido, lavrei a presente ata a qual dato e assino, que terá o seu extrato publicado no Boletim Municipal, assinado pelo Presidente do CMAS. Valinhos, 18 de junho de 2009.

6 de jun. de 2009

Cerimônia de Posse

Os conselherios para o biênio 2009/2011 do CMAS tomaram posse. Leia matéria clicando nas figuras abaixo:


3 de jun. de 2009

Informações Gerais

Você poderá acessar as legislações pertinentes à área de Assistência Social no portal do CNAS, poderá ainda entrar em contato com o CONSEAS, e poderá pesquisar a legislação Municipal.

1 de jun. de 2009

Utilidade Pública

Segue abaixo a Le que determina as regras pelas quais são as entidades declaradas de Utilidade Pública, no Município e Valinhos.

LEI Nº 307, DE 20 DE JUNHO DE 1961

"Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública".

A Câmara Municipal de Valinhos Decreta, e eu, prefeito do Município de Valinhos Promulgo a Seguinte Lei:

Art. 1º - As Sociedades Civis, as Associações e as Fundações, com sede no Município de Valinhos, constituídas com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de utilidade pública, mediante Lei Municipal para cada caso, uma vez provados os seguintes requisitos:

a) que possuem personalidade jurídica;

b) que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedoras ou associados, sob nenhuma forma ou pretextos;

c) que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada;

d) que se obriga a publicar, semestralmente, a demonstração de receita obtida e da despesa realizada no período anterior;

e) ter no mínimo vinte e quatro meses de serviços ininterruptos prestados desinteressadamente à coletividade, exigência essa que será reduzida para doze meses em caso de entidade de assistência social e dispensada em caso de instituição de ensino que se obrigue a destinar cinco por cento do total de sua efetiva capacidade de matrícula, à titulo de bolsa de estudo, gratuito, à Municipalidade, anualmente. (letra alterada pela Lei nº 2374, de 20 de maio de 1991)
(Artigo alterado pela Lei nº 827, de 27 de junho de 1970)

Art. 2º - A declaração de utilidade pública dependerá da aprovação da Câmara Municipal.

Art. 3º - O nome e as características de sociedade, associação ou fundação declarada de utilidade pública será inscritas na Prefeitura municipal em livro próprio a esse fim destinado.

Art. 4º - Nenhum favor do Município decorrerá do título de utilidade pública.

Art. 5º - As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente, exceto por motivo de ordem superior, o juízo do Poder Executivo, relatório dos serviços que houverem sido prestados à sociedade.

Art. 6º - Será cassada a declaração de utilidade pública no caso do artigo anterior ou se, por qualquer motivo, a declaração exigida não for apresentada em 03 (três) anos consecutivos.

Art. 7º - Será também cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação documentada do Ministério Público ou de qualquer interessado sempre que se provar que a beneficiária deixou de preencher qualquer dos requisitos do Artigo 1º.

Art. 8º - Constatada pelo Poder Executivo qualquer infração à presente Lei, cometida por entidade declarada de utilidade pública, o Prefeito Municipal encaminhará á Câmara projeto de lei objetivando a cassação do benefício.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 20 de junho de 1961.